Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência proferida em ação previdenciária em que o autor pretende a obtenção do benefício de auxílio-acidente.1.2. O autor, ora apelante, alega, em suma, que sofreu um acidente de trabalho que lhe ocasionou «amputação do dedo médio e que em decorrência desse acidente desenvolveu sequelas incapacitantes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão posta a análise consiste em definir se as lesões decorrentes do acidente de trabalho causaram redução permanente na capacidade de trabalho do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O laudo pericial médico revela evidências claras e concretas de que o autor não possui sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho.3.2. Não obstante o juiz não esteja adstrito à prova pericial, não constam nos autos elementos fático probatórios capazes de desconstituir os apontamentos técnicos feitos pelo médico nomeado perito judicial, notadamente em relação às constatações no sentido de que «não há perda anatômica ou redução da força muscular e que «não se observou alteração do trofismo muscular, deformidades osteomusculares, sinais inflamatórios, positividade de testes específicos ou limitações articulares.3.3. O entendimento do STJ no REsp Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 416) não justifica a concessão do benefício de auxílio-acidente ao autor, visto que, no presente caso, não houve redução da capacidade laboral, ainda que mínima.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso de apelação desprovido.Tese de julgamento: Diante da ausência de «sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, faz-se indevida a concessão do benefício de auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 86)._________Dispositivos relevantes citados: art. 371 e CPC/2015, art. 479, art. 86 e parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 416), Rel. Min. Celso Limongi, j. 25.08.2010.... ()
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