Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. COMPETÊNCIA DECLARADA. I.
Caso em Exame: 1. Conflito de competência entre o Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível e o Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa, em ação de registro tardio de nascimento com retificação de registros civis, proposta por L.S.D. visando à obtenção de cidadania italiana. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de registro tardio de nascimento e retificação de registros civis, considerando o domicílio do requerente e as normas de organização judiciária aplicáveis. III. Razões de Decidir:3. O Código Judiciário do Estado de São Paulo e a Resolução Judiciária OE 2/1976 estabelecem a competência das Varas Distritais para feitos relativos ao registro civil, mesmo que envolvam questões de estado.4. Considerando o domicílio do autor e a distribuição inicial da ação, a competência é do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa. IV. Dispositivo e Tese:5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa.Tese de julgamento: 1. A competência para ações de registro civil, mesmo envolvendo questões de estado, é das Varas Distritais conforme domicílio do requerente. 2. A competência é firmada no momento da distribuição inicial da ação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II; Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 3/69), arts. 38, 41; Resolução Judiciária OE 2/1976, art. 54, II, j. Jurisprudência Citada:TJSP, Conflito de competência 0044056-84.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 07.02.2025... ()
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