Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.3479.2843.5423

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - FILMAGENS DE CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA - AGÊNCIA BANCÁRIA - PRAZO INFERIOR A 30 DIAS - PORTARIA 387/2006 DG/DPF - OBRIGAÇÃO DE EXIBIR - RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O procedimento autônomo de produção antecipada de provas, nos termos do CPC, art. 381, visa o simples acesso a documentos comuns às partes, ou a prévia reunião de elementos informativos necessários ao ajuizamento de outra ação, a fim de evitar o risco de uma demanda mal proposta ou deficientemente instruída. Nos termos da Portaria 387/2006 DG/DPF, as imagens de toda movimentação de público no interior da agência bancária deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de 30 dias. Sendo a instituição bancária citada/intimada a apresentar as filmagens dentro do prazo regulamentado, presume-se que esta detém em seu poder a filmagem solicitada, ou deveria ter. É cabível a aplicação da penalidade por litigância de má-fé em desfavor da parte - de ofício ou a requerimento da parte - quando evidenciado que esta alterou se opôs injustificadamente ao andamento do processo e interpôs recurso com intuito manifestamente protelatório (CPC, art. 80 e CPC art. 81).... ()

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