Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 9º, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, ou com base na legítima defesa. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a exordial que, no dia 16/05/2020, o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima, sua então companheira, desferindo-lhe socos no rosto e golpes com uma telha, causando-lhe as lesões descritas no AECD. Por ocasião do fato, o denunciado e a vítima discutiam ao saírem do Bar do Bacana, após aquele ter ingerido bebida alcoólica, e, em meio à discussão, o denunciado agrediu a vítima com socos no rosto e golpeou-a na cabeça com uma telha. 2. Não assiste razão ao recorrente. Os atos cometidos contra a ofendida resultaram em lesão à sua integridade física, conforme o Laudo de AECD. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o agente praticou as lesões descritas no laudo. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com as demais provas, notadamente o AECD, enquanto a versão defensiva restou isolada no contexto probatório. 3. A tese da legítima defesa não merece guarida, as provas não trazem respaldo para a referida excludente de ilicitude, haja vista a dinâmica dos fatos narrada pela ofendida, corroborada pelas demais provas. 4. Mesmo que a vítima também tenha agredido o acusado, com tapas, durante a discussão entre o acusado e ofendida, não justifica uma defesa imoderada do apelante, com agressões desmedidas, inclusive quebrando uma telha na sua cabeça, que deram causa às seguintes lesões na ofendida: «em região periorbitária direita uma equimose que compromete inferior da pálpebra superior, toda pálpebra inferior e a região malar a parte esquerda onde observamos ainda um pequeno edema local. 5. Correto o juízo de censura. 5. Rejeitado o prequestionamento. 6. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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