Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST.
Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST, ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Na hipótese, a reclamada discute questões processuais, como indeferimento da oitiva de testemunha e ônus da prova, o que não atende ao disposto no art. 896, § 9º da CLT e na Súmula 442/TST para o processamento do recurso de revista em rito sumaríssimo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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