Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCÊNDIO INICIADO NA PROPRIEDADE DO RÉU QUE ATINGIU O IMÓVEL DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA DAQUELE QUE DETÉM A POSSE DIRETA DO IMÓVEL. CODIGO CIVIL, art. 1.277. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA PROVA. CPC, art. 370. SUFICIÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DO LOCAL DE INCÊNDIO, ELABORADO PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA CARLOS ÉBOLI, ÓRGÃO OFICIAL E ISENTO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O INCÊNDIO PROPAGADO A PARTIR DO IMÓVEL DO RÉU E OS DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL VIZINHO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. LUCRO CESSANTE E DANO EMERGENTE OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL RAZOÁVEL E CONSENTÂNEO AOS DESDOBRAMENTOS DO SINISTRO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Demanda proposta pelo locatário de imóvel vizinho atingido por incêndio iniciado no prédio pertencente ao primeiro réu. 2. Nos termos do que estabelece o CCB, art. 1.277, «o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.. Demonstrada a qualidade de possuidor do imóvel vizinho, exsurge sua legitimidade para pleitear indenização pelos danos causados aos seus bens, independentemente da condição de regularidade fiscal ou administrativa de seu estabelecimento comercial. 3. Cabe ao juiz indeferir provas inúteis ou protelatórias, em aplicação ao princípio da utilidade da prova, sem que, com isso, configure cerceamento de defesa. Laudo de exame em local de incêndio elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, órgão oficial e isento, suficiente a comprovar a origem do incêndio. 4. Relações de vizinhança em que prevalece a teoria da responsabilidade objetiva. Precedentes do C. STJ. 5. Lucros cessantes e dano emergente comprovados nos autos que serão objeto de mensuração em liquidação de sentença. 6. Dano moral arbitrado no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável, consentâneo aos desdobramentos do sinistro, bem como à capacidade econômica do ofensor, a condição social e econômica do lesado e o caráter punitivo pedagógico do instituto. 7. Negativa de provimento ao recurso.... ()
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