Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO DADO EM GARANTIA POR EX-COMPANHEIRO SEM CONSENTIMENTO DA PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ANUÊNCIA DA EMBARGANTE. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONFIGURADA. PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE E DA DIGNIDADE DA MULHER. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a embargante anuíra ou consentira com a constituição da alienação fiduciária do veículo de sua propriedade. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar de cerceamento do direito de produzir provas rejeitada. O contrato de alienação fiduciária firmado com o ex-companheiro da embargante (fls. 41/43) não conta com a assinatura da embargante, tampouco há prova de que ela tenha transferido o bem ou anuído à constituição da garantia. Conforme jurisprudência do c. STJ, se o bem objeto da alienação fiduciária estiver registrado em nome de terceiro, a petição inicial deverá ser instruída com prova de que a posse do bem foi transferida ao devedor. O embargado não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da garantia prestada, nos termos do CPC, art. 373, II. A conduta do ex-companheiro de dar em garantia bem de titularidade exclusiva da embargante, sem sua autorização, configura, em tese, violência patrimonial, conforme art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , por implicar subtração de patrimônio da mulher com o objetivo de gerar vulnerabilidade econômica. A jurisprudência do STJ reconhece a especial relevância da palavra da vítima nos casos de violência doméstica e patrimonial, considerando as particularidades desse contexto (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 15/08/2023). A narrativa da embargante mostra-se verossímil, coerente e em consonância com os elementos constantes dos autos, inexistindo qualquer indício de cessão ou transferência voluntária do bem ao ex-companheiro. Assim, deve ser reconhecida a procedência dos embargos de terceiro, a fim de assegurar a restituição do veículo à sua legítima proprietária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A petição inicial deverá ser instruída com prova de que a posse do bem foi transferida ao devedor quando o bem objeto da alienação fiduciária estiver registrado em nome de terceiro. 2. A ausência de anuência da proprietária do bem dado em garantia fiduciária por terceiro, especialmente no contexto de relação doméstica e familiar, enseja a procedência dos embargos de terceiro para liberar o bem apreendido. 3. A utilização de bem de titularidade exclusiva da mulher, sem sua autorização, para constituição de dívida por ex-companheiro, configura violência patrimonial nos termos da Lei Maria da Penha. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 373, II; CPC/2015, arts. 373, II, 1.007 e 1.010; Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 7º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.08.2023, DJe 21.08.2023... ()
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