Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. NOTIFICAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I-CASO EMEXAME1.Ação anulatória ajuizada pelo Município de Maringá com o objetivo de manter a multa administrativa imposta à empresa agravante pelo Procon local, em razão da ausência de precificação de produtos expostos na vitrine.2.A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a exigibilidade da multa e impedir sua inscrição em dívida ativa.3.Interposição de agravo de instrumento pela empresa, sob alegação de nulidade da intimação quanto à concessão de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a qual teria sido recebida por pessoa não autorizada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a notificação recebida por terceiro no endereço da empresa é válida para fins de ciência da decisão administrativa que concedeu oportunidade de pagamento reduzido da multa com base em TAC.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de intimação realizada no endereço da pessoa jurídica, mesmo quando recebida por terceiro, com fundamento na teoria da aparência (CPC/2015, art. 248, § 2º).6. Aplicação do entendimento de que é desnecessário que o aviso de recebimento (AR) seja assinado por representante legal da empresa, bastando que a correspondência tenha sido recebida no local indicado como domicílio da pessoa jurídica.7. A ausência de provas contundentes de que a pessoa que recebeu a correspondência não possuía vínculo com a empresa fragiliza a alegação de nulidade do ato.8. O recebimento da intimação no endereço da empresa, sem qualquer ressalva, e com indicação de identidade do recebedor, corrobora a validade do ato citatório.9. Jurisprudência citada corrobora a regularidade da citação nos termos apresentados, aplicando-se analogicamente aos atos administrativos notificados por AR.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É válida a intimação administrativa enviada ao endereço da pessoa jurídica e recebida por terceiro, desde que não haja prova inequívoca de que o recebedor era totalmente alheio à empresa, aplicando-se, nesses casos, a teoria da aparência.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 248, § 2º.Jurisprudência relevante citada:AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 16/10/2024.RMS 17.605/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 24/6/2010.TJPR - 19ª Câmara Cível - 0003293-81.2023.8.16.0088, Rel. Subst. Osvaldo Canela Junior, j. 24.03.2025.... ()
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