Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.9342.9919.6526

1 - TST AGRAVOILEGITIMIDADE DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO.1.

Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no óbice do art. 896, § 1º, I, da CLT e na Súmula 333, em relação ao tema «Ilegitimidade do Sindicato - Ausência de Representatividade".2. Observa-se que a parte não enfrenta a questão posta na decisão agravada, limitando-se a trazer matérias que não coincidem com os fundamentos adotados pela decisão agravada: (a) que o Juízo fundamentou sua decisão na suposta ausência de transcendência recursal; e (b) que a presente Reclamação Trabalhista oferece transcendência, pois a manutenção dos Acórdãos terá reflexos de natureza econômica, política, social e jurídica consoante dispõe o CLT, art. 896-A 3. Dessa forma, as razões do agravo interno estão dissociadas do fundamento da decisão ora agravada. Incidência do óbice da Súmula 422, I.Agravo de que não se conhece.... ()

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