Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
Embora o art. 833, IV, do atual CPC disponha que, em regra, são impenhoráveis os «vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, foi ressalvada a «penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º. (§2º do CPC, art. 833). Assim, ao se afastar a impenhorabilidade dos salários para pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, excepcionam-se também os créditos trabalhistas, diante da sua nítida natureza alimentar. Não obstante, no caso específico, o benefício previdenciário se trata de sua única fonte de renda, no importe de R$4.610,94 mensais, o que confere ao seu benefício previdenciário o caráter de impenhorabilidade, uma vez que a sua constrição, ainda que parcial, comprometerá diretamente sua subsistência, conforme demonstrado pelas contas de consumo e demonstrativos de despesas para fins de subsistência acostadas aos autos. Em assim sendo, impõe-se preservar a dignidade do executado, assegurando-lhe condições mínimas de sobrevivência, em detrimento da satisfação do crédito trabalhista. Apelo do sócio executado provido. ... ()
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