Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.7301.0032.0160

1 - TRT2 DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO.

A dispensa por justa causa consiste na mais rigorosa penalidade que pode ser aplicada a um empregado, de sorte que o ônus de provar sua ocorrência pertence ao empregador, mormente sendo fato modificativo do direito a verbas rescisórias típicas (art. 818, II da CLT e 373, II do CPC) e considerando o que normalmente acontece nas relações de trabalho subordinado sob o Princípio da Continuidade: a dispensa imotivada pode até ser presumida. Neste sentido, tem-se que a prova produzida neste feito confirmou a irregularidade de conduta da reclamante em relação aos procedimentos que deveriam ser adotados quando efetuados pagamentos em espécie pelos clientes da reclamada, bem como a quebra de confiança da relação de emprego, caracterizando mau procedimento apto a justificar a dispensa por justa causa, consoante CLT, art. 482, b. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.... ()

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