Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de contradição e obscuridade em decisão judicial. Embargos de declaração não acolhidos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente os pedidos iniciais, alegando contradição e obscuridade diante dos fatos e provas apresentadas, buscando a revisão do resultado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou obscuridade na decisão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não demonstram contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, conforme exigido pelo CPC, art. 1.022.4. A insatisfação da parte embargante com o resultado do julgamento não é fundamento suficiente para acolhimento dos embargos.5. A decisão foi clara ao afirmar que a energia foi reestabelecida dentro do prazo previsto na Resolução da ANEEL e que os aborrecimentos gerados não geram dano moral sem devida demonstração de prejuízo.6. A existência de julgados em casos similares não justifica a alteração do acórdão embargado, pois não se trata de contradição interna no julgado.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão judicial, sendo sua função limitada a sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, conforme previsto no CPC, art. 1.022._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 944; CC, art. 944.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/09/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/09/2023; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio De Noronha, Quinta Turma, j. 09/02/2021; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, DJe 22/08/2018; STJ, EDcl no AgRg no HC 624.130/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/04/2021.... ()
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