Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.4733.6362.4524

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. tutela de urgência. pensão por morte. pai da autora em tratamento de dependência química. tentativa de suicídio. dúvida quanto à causa da morte. ausência de verossimilhança. Agravo de instrumento desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa que indeferiu o pedido de fixação de pensão alimentícia pela morte do pai da autora, ocorrido enquanto ele estava sob os cuidados da clínica agravada. A autora alega negligência da clínica e requer a fixação de alimentos no valor de um salário mínimo mensal, destacando sua vulnerabilidade e necessidade urgente de subsistência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de pensão alimentícia em favor da autora, considerando a alegação de negligência da clínica em relação à morte de seu pai enquanto estava sob seus cuidados.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da clínica não pode ser reconhecida em juízo de cognição sumária, sendo necessária a instrução processual para determinar as circunstâncias da morte do paciente.4. Ausência do requisito da verossimilhança para o pedido de tutela de urgência, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da clínica de reabilitação por morte de paciente não é automaticamente reconhecida em razão da relação de consumo, sendo necessária a comprovação de falha na prestação de serviços e a verossimilhança do direito ao pensionamento alimentício para a concessão de tutela de urgência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300 e 948; CC/2002, arts. 1.694 e 948.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai dar a pensão que a autora pediu, porque, por enquanto, não ficou demonstrado que a clínica onde o pai dela estava internado é responsável pela morte dele. A autora alegou que a clínica foi negligente, mas o juiz entendeu que é preciso investigar mais para saber o que realmente aconteceu e se a clínica tinha responsabilidade. Por isso, o pedido de ajuda financeira foi negado, já que não há certeza sobre a responsabilidade da clínica na morte do pai.... ()

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