Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROTESTO TIRADO FORA DA PRAÇA DE PAGAMENTO DO TÍTULO - NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO RECEBIDA PELO DEVEDOR SOLIDÁRIO -INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS - VALIDADE DO ATO - DUPLICATAS SEM ACEITE - PROTESTO - NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO - TESE DE EXCESSO EXECUTIVO - NÃO INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL EM CURSO - SUBMISSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO AO CONCURSO UNIVERSAL - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA LIDE EXECUTIVA.
O protesto da duplicata fora da praça de pagamento, mas no domicílio do devedor, afasta a tese de nulidade por ausência de prejuízo. A norma da Lei 5.474/68, art. 15, II preceitua a necessidade de protesto e da juntada de comprovante de entrega das mercadorias, para que as duplicatas sem aceite possam ser consideradas como títulos aptos a lastrearem o processo executivo. A tese de excesso executivo, desacompanhada de planilha de cálculos e indicação do valor incontroverso, obsta a apreciação da matéria em sede de embargos do devedor. A ação de insolvência civil rege-se pelas normas dos CPC/73, art. 751 e CPC/73 art. 762 (vigentes por força do CPC/2015, art. 1.052), cuja hermenêutica impõe o reconhecimento de que se faz cabível a suspensão das execuções movidas contra o devedor insolvente, sobretudo quando não tenha sido designado dia para a praça ou a Leilão de bem penhorado.... ()
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