Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.7560.0542.2241

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTACIONAMENTO IRREGULAR. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA CONCORRENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou recurso inominado relacionado a acidente de trânsito, sob o fundamento de ausência de nexo causal entre o estacionamento irregular do veículo da parte adversa e a colisão.2. Embargante sustenta existência de contradição no julgado, defendendo que a conduta de estacionar em local proibido teria contribuído para a ocorrência do acidente, ensejando o reconhecimento de culpa concorrente.3. Requer modificação do julgado para reconhecer a responsabilidade parcial da parte adversa.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em contradição ao afastar a culpa concorrente da parte adversa, apesar da constatação de estacionamento irregular no local do acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. De acordo com o CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.6. No caso, não se identifica qualquer incoerência lógica interna no julgado que configure contradição apta a ensejar o acolhimento dos embargos.7. A pretensão da parte embargante é de rediscutir elementos de fato e prova já analisados pelo colegiado, como o nexo de causalidade e a suposta culpa concorrente, matéria que escapa ao âmbito dos embargos de declaração.8. A decisão embargada concluiu, com base nos autos, que a infração administrativa de estacionar em local proibido não teve relação direta com a colisão, afastando o nexo causal necessário à responsabilização civil.9. A discordância da parte com a fundamentação adotada não configura contradição, mas sim inconformismo, que deve ser manifestado pela via recursal adequada.IV. DISPOSITIVO10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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