Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - REQUISITO LEGAL - MÍNIMO EXISTÊNCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Ocorrendo a impugnação direta dos fundamentos da decisão recorrida e elucidando a apelante os motivos de sua irresignação com a sentença, não há de se falar em afrontar os princípios da dialeticidade. Pleiteando o direito à repactuação dos seus débitos, com fundamento da Lei 14.181/2021, o consumidor deve comprovar, dentre outros requisitos, que se encontra em condições de superendividamento, mediante o comprometimento do seu «mínimo existencial". Segundo os Decreto 11.150/2022, art. 3º e Decreto 11.150/2022, art. 4º, o mínimo existencial, atualmente, corresponde a R$ 600,00, conforme redação dada pelo Decreto 11.567/2023, apurados subtraindo-se a renda total mensal do consumidor e as parcelas de suas dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês. Não se encontrando o consumidor em situação de superendividamento, nos termos da regulamentação, impondo-se a rejeição dos pedidos.... ()
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