Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1909.8861.5759

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RELAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente a ação trabalhista, alegando a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, ambos membros da mesma família. O reclamante argumenta que a relação configurava vínculo empregatício, demonstrando a subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, além do aproveitamento econômico exclusivo pela reclamada e poder diretivo por ela exercido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a natureza jurídica da relação entre as partes, se relação de emprego ou relação familiar, considerando o parentesco entre elas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ônus da prova para comprovação dos elementos caracterizadores da relação de emprego recai sobre o reclamante, considerando o parentesco entre as partes e a presunção de que a prestação de serviços decorre dos deveres de solidariedade familiar.4. O depoimento do reclamante e da reclamada, além de outros elementos probatórios, indicam que a prestação de serviços decorria de auxílio familiar e não de vínculo empregatício.5. A alegação de subordinação não se confirma pela ampla autonomia do reclamante na gestão do estabelecimento comercial.6. A onerosidade também não é comprovada pela forma peculiar de remuneração, compatível com participação nos resultados do negócio familiar, e não com salário.7. A existência de contradições nos depoimentos e a duplicidade de atividades do reclamante sem autorização da reclamada, reforçam a tese de colaboração familiar.8. A dinâmica da relação entre as partes e as circunstâncias que levaram à prestação de serviços se encaixam no conceito de regime de economia familiar, previsto na Lei 8.212/91. 9. A jurisprudência do TST exige prova cabal dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício em relações familiares, sendo que a prova produzida é insuficiente para demonstrar a relação de emprego.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. Em relações familiares, o ônus de comprovar os elementos caracterizadores do vínculo empregatício recai sobre aquele que o alega, exigindo prova robusta e inequívoca.2. A prestação de serviços entre familiares, sem formalidade contratual e com ampla autonomia do prestador, configura colaboração familiar, e não relação de emprego.3. O regime de economia familiar, embora previsto na legislação previdenciária, serve como parâmetro para identificar situações em que a prestação de serviços por familiares não configura relação de emprego.4. A existência de contradições e a ausência de prova cabal dos elementos constitutivos do contrato de trabalho, em relações familiares, levam à improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.212/1991, art. 12, VII, § 1º; CF/88, art. 93, IX; Súmula 297/TST; Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-1 do TST.Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a exigência de prova cabal dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício em relações familiares.... ()

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