Jurisprudência Selecionada
1 - TST Parcela denominada «gratificação condicionada à assiduidade. Gca. Natureza jurídica. Integração.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que a parcela GCA - Gratificação Condicionada à Assiduidade - foi criada por meio de norma coletiva com o objetivo de premiar a assiduidade, sendo paga anualmente, equivalente ao valor de um salário nominal, sob condição, razão pela qual não se cogita de repercussões nas demais verbas. Desse modo, a decisão regional, ao conferir natureza jurídica indenizatória, não viola a CLT, art. 457, § 1º, visto que tal dispositivo não determina que os prêmios instituídos pela liberalidade do empregador ostentam natureza jurídica salarial. Por outro lado, impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 264/TST, que trata do cálculo da remuneração do serviço suplementar, matéria que não guarda relação direta com o tema em debate. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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