Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8004.2100

1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços. Reclamação constitucional. Cassação do acórdão da turma. A 7ª

«Turma do TST proferiu acórdão pelo qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo réu, uma vez que o quadro fático registrado no acórdão regional denota que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a prestadora contratada. Fundamentou-se a decisão nos artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 e no item V da Súmula 331/TST, com redação adotada após a decisão proferida pelo STF na ADC 16. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em decisão de relatoria do Exmo. Ministro Marco Aurélio, cassou o acórdão sobredito, sob o fundamento de que, «Considerado o verbete 331 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, partiu-se para a responsabilidade do Poder Público, presente preceito que não versa essa responsabilidade, porque não há o ato do agente público a causar prejuízo a terceiros, que são os prestadores dos serviços. Mostra-se descabida a pretensão de reconhecimento de obrigação subsidiária do Poder Público quando arregimenta mão de obra, mediante prestadores de serviços, em razão do inadimplemento da contratada. Tal é o entendimento do Supremo, formalizado no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16/DF, dotado, portanto, de eficácia vinculante. A mencionada óptica foi reiterada, sob o ângulo da repercussão geral, quando da apreciação do recurso extraordinário 760.931, tendo o Pleno fixado, em 26 de abril de 2017, a seguinte tese: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/93, art. 71, § 1 º. Com o retorno dos autos para novo julgamento por esta Turma, impõe-se acolher o apelo, em razão da decisão proferida pelo STF. ... ()

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