Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9004.3000

1 - TST Intempestividade da apresentação da peça contestatória. Preclusão.

«O réu alega que, diversamente do que foi decidido pelo Juízo monocrático, a peça contestatória e os documentos foram apresentados tempestivamente, haja vista a suspensão dos prazos processuais no período de 19 a 22/03/2013, em face da publicação da Portaria SGJ. 5 , de 21/03/2013, a qual também esclareceu que os citados prazos somente voltariam a fluir a partir de 25 de março de 2013. De início, registre-se que no âmbito da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais são a instância soberana no exame das provas coligidas aos autos, ficando a cargo desta Corte tão somente a análise do direito suscitado pelas partes. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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