Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5006.1000

1 - TST Compensação de valores supostamente devidos pelo reclamante. Retenção de mercadorias. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional do Trabalho, com base no conjunto fático-probatório constante dos autos, de cujo exame é soberano, consignou que «não há nos autos título executivo ou qualquer outra prova escrita apta a demonstrar que o obreiro é devedor do montante de R$ 45.000,00 sustentado na defesa. Observo que o autor sequer integra o quadro de devedores do termo de confissão de dívida e promessa de pagamento das fls. 68-72, ou mesmo figura como executado na respectiva ação de execução de título extrajudicial. Ressaltou, além disso, que «as compensações passíveis de deferimento já foram observadas nos itens próprios, quando cabíveis, bem como que «era ônus da reclama da comprovar que as mercadorias não foram devolvidas e que perfaziam o montante referido, o que não entendo ter ocorrido. Nesse contexto, qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que houve prova nos autos de que o reclamante deixou de devolver mercadorias do reclamado, no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de forma que cabível a compensação desse valor, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta instância recursal de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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