Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.4652.2343.2042

1 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA EMATER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.

A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da executada EMATER, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula 422/TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente a comprovação do prequestionamento da matéria, aduzindo que a transcrição integral do acórdão do TRT atende à exigência legal, deixando, assim, de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - AGRAVO DO EXECUTADO ESTADO DO PARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do executado Estado do Pará, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o agravante transcreveu no recurso de revista apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido, o qual contém somente o resultado do julgamento. A parte não apresentou nas razões recursais a transcrição de trecho que demonstre os fundamentos utilizados pelo TRT para decidir a matéria. Assim, não está demonstrado o prequestionamento, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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