Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORAPreliminarDa valoração da prova. Do cerceamento de defesaNos termos do CPC, art. 371, incumbe ao juiz a apreciação da prova, com a indicação das razões de formação de seu convencimento, o que restou devidamente atendido pela D. Juíza sentenciante, em respeito aos princípios da persuasão racional e do convencimento motivado. A valoração da prova coligida aos autos é matéria atinente à apreciação do mérito, não havendo falar em cerceamento de defesa. Rejeito.MéritoDo vínculo empregatícioNegada a prestação de serviços pelas rés que remanesceram no polo passivo da ação, pertencia à autora o ônus probatório de suas alegações, do qual não se desvencilhou a contento. Assume especial relevância, no caso, o acordo firmado nos presentes autos entre a reclamante e a empresa CM DE PAIVA, indicada como 1ª reclamada na petição inicial, substituída posteriormente pela emenda à inicial, onde a referida empresa passou a figurar como 5ª reclamada. As partes se compuseram conferindo «a mais ampla, geral e irrestrita quitação geral do objeto da presente reclamação, sem o reconhecimento da existência de relação de emprego, bem como extinta a relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for.. O acordo foi homologado e cumprido integralmente, tendo sido a citada reclamada excluída do polo passivo. Da análise do conjunto probatório, máxime do crachá que acompanhou a inicial, infere-se que o suposto vínculo empregatício teria ocorrido entre a autora e a empresa CM DE PAIVA, excluída da lide. A alegada ingerência da 1ª reclamada na contratação de trabalhadores vinculados à empresa CM PAIVA, apta a caracterizar o liame empregatício da reclamante com aquela, não encontra qualquer respaldo probatório. Vale ressaltar que ambas as rés asseveraram desconhecer a empresa CM DE PAIVA e o sr. Lucas Lobo, indicado na inicial como superior hierárquico da reclamante. Mantenho a r. sentença.RECURSO ADESIVO DA 1ª RÉDa inépcia da inicial. Da ilegitimidade passiva. Da invalidade dos documentos Mantida a improcedência da ação, a análise das matérias suscitadas pela 1ª reclamada no recurso adesivo resta prejudicada.
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