Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Crime. Estelionato. Sentença condenatória. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estelionato, cominando-lhe pena de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e multa, tendo sido substituída a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, além da imposição de reparação de danos materiais causados pela infração.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: i) se deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa; ii) se deve ser declarada extinta a punibilidade do réu em razão da decadência do direito de representação; iii) se o julgamento deve ser convertido em diligência, a fim de ser intimada a vítima para se manifestar sobre o interesse em oferecer representação criminal em face do acusado; iv) se o denunciado deve ser absolvido da imputação; v) se é cabível a exclusão do valor fixado a título de indenização mínima pelos danos causados pelo crime.III. Razões de decidir3. Não há se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, pois o prazo prescricional de 4 anos não foi ultrapassado, considerando as suspensões do trâmite processual.4. A extinção da punibilidade por decadência não se aplica na hipótese, pois, além da denúncia ter sido oferecida antes da vigência da Lei 13.964/2019, que condicionou a persecução penal à representação da vítima, houve requerimento do ofendido pela abertura de Inquérito Policial para a apuração da prática criminosa.5. A materialidade e a autoria do crime de estelionato foram amplamente comprovadas, com base em documentos e depoimentos que evidenciam a fraude e a obtenção de vantagem ilícita.6. O pedido de desclassificação da conduta para exercício arbitrário das próprias razões não comporta acolhimento, uma vez que não houve pretensão legítima por parte do réu.7. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais merece chancela, eis que deduzido pleito expresso na denúncia e a quantia foi devidamente justificada.IV. Dispositivo 8. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, §5º, 345; CPP, arts. 110, § 1º, 109, V, 117, I, 366, 387, IV, 392, II, 593, I.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 226126 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 03.05.2023; STJ, AgRg no RHC 190.127/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 30.11.2023; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13.11.2023; STJ, HC 610.201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 24.03.2021; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 725.075/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22.05.2023; TJPR, 5ª Câmara Criminal, Apelação Criminal 0007601-83.2015.8.16.0075, Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 24.03.2022; TJPR, 5ª Câmara Criminal, Apelação Criminal 0001035-33.2018.8.16.0134, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, j. 09.10.2021.... ()
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