Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 186.4866.3969.8871

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - USO DE DESODORANTE - DERMATITE DE CONTATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE - INFORMAÇÃO ADEQUADA - AUSÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO - SENTENÇA MANTIDA.

Responde o fabricante, objetivamente, pelos danos causados ao consumidor, independentemente da perquirição da existência de sua culpa. Ante a prestação adequada de informação quanto aos riscos do produto pelo fornecedor (art. 6º, III, CDC) e da ausência de defeito no cosmético, cuja regularidade está atestada pela ANVISA, deve ser mantida a improcedência do pleito indenizatório.... ()

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