Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. EBSERH. MATÉRIA PACIFICADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO ASSEGURADO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Em sessão realizada em 20/3/2023, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ampla maioria, julgando o processo E-RR-252- 19.2017.5.13.0002, firmou entendimento segundo o qual, apesar de ser empresa pública, a EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, atua na prestação de serviços públicos relevantes de saúde e educação, em caráter não concorrencial, de forma gratuita, não explorando atividade econômica e não objetivando/distribuindo lucros, sendo dependente do orçamento federal, elementos suficientes para que lhe seja reconhecido o direito à fruição das prerrogativas próprias da Fazenda Pública, e, por consectário lógico, não mais se lhe aplicando as disposições do art. 173, § 1º e II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. JORNALISTA. CONTRATAÇÃO PARA A JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM EDITAL. EFEITOS FINANCEIROS DA DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA JORNADA REDUZIDA DO CLT, art. 303. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO PREVISTA EM EDITAL. 1. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que o edital do concurso público é a norma fundamental que rege o concurso, estabelecendo regras e condições que vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, exceto em relação a eventuais disposições contrárias à legislação vigente. 2. No caso, é incontroverso que a autora foi contratada, por concurso público, para exercer a função de «Analista Administrativo - Jornalista com jornada de oito horas e com remuneração previstas em edital. 3. Ocorre que o Tribunal Regional, concluiu que a EBSERH, ao prever em edital a jornada de oito horas para o cargo de jornalista, violou o CLT, art. 303, motivo pelo qual reconheceu a ilegalidade do edital, no aspecto, e o direito da autora à jornada reduzida de cinco horas sem redução proporcional do salário. 4. A jornada de trabalho e a remuneração são institutos distintos. O reconhecimento de violação legal em relação à jornada prevista em edital não implica, necessariamente, redução proporcional da remuneração prevista em edital, especialmente quando a jornada inicial era superior ao limite legal, limite este que deveria ter sido observado pela Administração Pública quando da confecção do edital. 5. Constatada ilegalidade apenas em relação à cláusula editalícia que previa jornada superior à legal, e não sendo possível, por outro lado, verificar qualquer irregularidade em relação ao valor fixado a título remuneratório ou, até mesmo, vinculação expressa e obrigatória da remuneração fixada à jornada de oito horas, não se afigura possível determinar a redução do salário da autora em proporção à redução da jornada, situação que acabaria por expandir, em prejuízo à trabalhadora e em inobservância aos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital, os efeitos de violação legal perpetrada pela parte ré. 6. Nesse contexto, permanece hígido princípio da isonomia, uma vez que não há provas de que outros jornalistas, em situação idêntica, recebam remuneração inferior. Por outro lado, afasta-se a alegação de enriquecimento ilícito, visto que a remuneração devida é aquela estabelecida pela própria ré em edital. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial, mas não provido.... ()
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