Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5006.1300

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança. Treinamentos e cursos. Viagens. Adicional noturno. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, assentou que o recorrido não tinha outorga de poderes para admitir ou demitir funcionários, não possuía procuração com poderes de representação da empresa e não tinha funcionários subordinados. Ainda, consignou que não restou comprovado o pagamento de gratificação de função. Assim, tendo o Tribunal Regional concluído pela inexistência de ocupação de cargo de confiança pelo recorrido, não há falar em afronta ao art. 62, II e parágrafo único, da CLT.

«Da mesma forma, quanto às horas extraordinárias decorrentes de treinamentos, cursos e viagens, bem como quanto ao adicional noturno daí decorrente. Com efeito, para se concluir de maneira diversa seria necessário o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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