Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.7617.4290.2994

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Hipótese em que o TRT, soberano no exame das provas dos autos, reformou a sentença por entender não comprovado nos autos que a contratação em exame diz respeito à construção civil. Registrou que não foi possível aferir dos documentos apresentados pela reclamada que estes « se referem de fato à obra objeto da presente condenação «. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, pois, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, CPC (333, I, do CPC/1973), porquanto o Tribunal Regional não decidiu, exclusivamente, com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir do conjunto probatório produzido nos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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