Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. TELAS SISTÊMICAS E ASSINATURA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PEÇA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ASSINADA POR ADVOGADA NÃO HABILITADA NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA DÍVIDA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação ordinária, na qual a autora alegou a inclusão indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes por dívida de R$ 218,44, sem reconhecer a origem e validade da dívida, e requereu indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes é válida, considerando a existência e exigibilidade da dívida e se cabe indenização por danos morais em razão da negativação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora não impugnou especificamente a documentação apresentada pela ré, que comprovou a existência da relação jurídica e da dívida.4. A inscrição da autora em cadastro de inadimplentes foi considerada legítima, uma vez que a dívida foi comprovada e não houve contestação válida por parte da autora.5. A sentença de improcedência foi mantida, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível desprovida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica quanto à autenticidade de documentos apresentados pela parte contrária implica na presunção da veracidade da relação jurídica e da exigibilidade do débito, legitimando a inscrição em cadastro de inadimplentes e afastando o pedido de indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §2º e §11; CPC/2015, art. 436, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0004849-33.2019.8.16.0194, Rel. Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, 6ª Câmara Cível, j. 20.07.2020; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0004174-33.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 02.05.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0011558-16.2021.8.16.0194, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 03.07.2023.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal foi de não aceitar o pedido da autora, que queria que a dívida de R$ 218,44 fosse considerada inexistente e que a empresa OI S/A. pagasse R$ 30.000,00 de indenização por danos morais. O juiz entendeu que a autora não provou que a dívida não existia e que a empresa apresentou documentos que mostravam que havia um contrato e que a dívida era válida. Por isso, a sentença que negou os pedidos da autora foi mantida, e os honorários do advogado da empresa foram aumentados para 15% do valor da causa.... ()
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