Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil. Recurso inominado. Compra e venda de veículo usado. Alegação de vício oculto. Ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito do autor. Automóvel com 21 anos de uso. Desgastes naturais. Ausência de vistoria prévia. Adquirente que assumiu o risco. Responsabilidade do reclamado não verificada. Ausência de ato ilícito. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação redibitória e de obrigação de fazer, na qual o autor alegou ter adquirido um automóvel VECTRA CD ano 2000, que apresentou vício oculto poucos dias após a compra. O autor requereu ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais, mas a decisão de primeira instância não reconheceu a existência de vício oculto, considerando a ausência de provas e a natureza do veículo, que já possuía 21 anos de uso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de vício oculto em veículo usado adquirido entre particulares é comprovada, considerando a ausência de vistoria prévia e os desgastes naturais do automóvel com 21 anos de uso.III. Razões de decidir3. Não foi comprovada a existência de vício oculto no veículo, considerando seu estado de conservação e o tempo de uso.4. O autor assumiu o risco ao não realizar vistoria prévia do automóvel antes da compra.5. O preço do veículo foi inferior ao valor de mercado, o que indica que o autor estava ciente das condições do bem.6. Ausência de prova de ato ilícito por parte do reclamado, o que afasta a possibilidade de indenização por danos materiais e morais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.Tese de julgamento: Na compra e venda de veículos usados entre particulares, a alegação de vício oculto não se configura quando o comprador não realiza vistoria prévia e assume o risco da aquisição, especialmente em automóveis com idade avançada, onde desgastes naturais são esperados e a responsabilidade do vendedor não é verificada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/1995, art. 46.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0006821-94.2023.8.16.0130, Rel. Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin, j. 10.05.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0002398-35.2020.8.16.0021, Rel. Juiz Irineu Stein Junior, j. 27.05.2022; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000777-26.2020.8.16.0175, Rel. Juiz Marcel Luis Hoffmann, j. 25.03.2022; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0001533-96.2020.8.16.0187, Rel. Juiz Maurício Pereira Doutor, j. 14.02.2022; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000923-40.2019.8.16.0066, Rel. Juiz Helder Luis Henrique Taguchi, j. 28.05.2021; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000375-72.2023.8.16.0034, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Álvaro Rodrigues Junior, j. 09.02.2024.... ()
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