Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva por violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas. Habeas Corpus parcialmente conhecido e denegado.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Barracão/PR que decretou a prisão preventiva de indivíduo acusado de roubo, ameaça e descumprimento de decisão judicial. O impetrante alega constrangimento ilegal, sustentando que houve mudança no contexto fático, com a vítima afirmando não se sentir mais ameaçada e requerendo a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos gravosas. A liminar foi indeferida e o Juízo impetrado prestou informações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é legal, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a mudança no contexto fático apresentado pela defesa.III. Razões de decidir3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade do paciente.4. O paciente descumpriu medidas protetivas, ameaçou a vítima e cometeu novos delitos, o que reforça a necessidade da custódia cautelar.5. A alegação de constrangimento ilegal não procede, pois a análise das provas e a gravidade dos fatos requerem a continuidade da prisão preventiva.6. As medidas cautelares alternativas não se mostraram eficazes, dado o histórico de descumprimento e a gravidade das condutas do paciente.IV. Dispositivo e tese7. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é justificada quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, além da necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima, especialmente em casos de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 24-A, 157, caput, e CP, art. 147, § 1º; CPP, arts. 316, 319 e 321; Lei 11.340/2006, art. 15; Lei de Execuções Penais, art. 15.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0006996-85.2023.8.16.0131, Rel. Substituto Delcio Miranda da Rocha, j. 13.05.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0011854-33.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 06.04.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0063623-80.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, j. 08.07.2024; AgRg no RHC 192.068/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de habeas corpus feito por um advogado em favor de uma pessoa que está presa preventivamente por crimes como roubo e ameaça. O advogado argumentou que a prisão deveria ser revogada porque a vítima não se sente mais ameaçada e houve mudanças na situação. No entanto, o tribunal decidiu que a prisão deve continuar, pois o acusado já descumpriu medidas protetivas e suas ações causaram medo à vítima. A decisão foi baseada na necessidade de proteger a ordem pública e garantir a segurança da vítima, já que há indícios de que o acusado pode cometer novos crimes. Portanto, o pedido foi parcialmente aceito, mas a ordem de prisão foi mantida.... ()
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