Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.
Caso em Exame Conflito negativo de competência nos autos de Ação de Obrigação de Entregar ajuizada visando à entrega de testamento. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar a demanda, considerando a natureza obrigacional do pedido de entrega de documento. III. Razões de Decidir A matéria em discussão é estritamente obrigacional, relacionada à obrigação da notária de exibir documentação solicitada. A competência das Varas de Família e Sucessões é absoluta e não abrange questões obrigacionais, conforme o art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível de São José dos Campos. Tese de julgamento: 1. Questões de natureza obrigacional devem ser processadas no juízo cível. 2. Implicações sucessórias meramente reflexas não atraem a competência da Vara de família e sucessões. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 34 e 37. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0042501-32.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 27.11.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0020645-80.2022.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, Câmara Especial, j. 13.07.2022. TJSP, Conflito de competência cível 0021541-89.2023.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 14.08.2023.... ()
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