Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IPTU - TEMPLO - PROVA DE DESVINCULAÇÃO DAS FINALIDADES DA IGREJA - AUSÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
De acordo com o CF/88, art. 150, VI é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Conforme Já decidiu o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em se tratando de entidade religiosa, caberia à Fazenda Pública apresentar prova de que o terreno adquirido estaria desvinculado da destinação institucional, visto que há presunção de que o imóvel é associado às atividades essenciais religiosas. Ausente demonstração de que o imóvel da Igreja não está vinculado às finalidades institucionais da entidade, deve ser declarada a inexistência do débito dos IPTUs incidentes sobre imóvel, o que torna imperioso o provimento do recurso.... ()
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