Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela de urgência. Servidora Pública inativa. Cessação de descontos a título de imposto de renda. Portadora de adenocarcinoma tubular. 1. Preenchimento do requisito legalmente preconizado na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Direito à isenção tributária. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Reforma. 2. Documentos (prova documental) dos autos que comprovam o seguimento ambulatorial a que se submete a agravante por força da doença que a acomete e que se enquadra na hipótese prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, bem como Decreto 3.000/1999, art. 39, os quais garante a isenção ao Imposto de Renda. Necessária a pronta cessação dos descontos. Agravante portadora de «Adenocarcinoma de Cólon Descendente". Relatório médico subscrito aos 21.06.2024 menciona que a agravante está em seguimento ambulatorial junto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para tratamento de «Adenocarcinoma de Cólon Descendente, operada em 2009 com retosseigmiodectomia ampliada". Relatório médico subscrito aos 12.06.2024 também comprova que a agravante é portadora de ADENOCARCINOMA TUBULAR MODERAMENTE DIFERENCIAD, O condição de saúde para a qual a Lei 7.713/88, art. 6º, bem como Decreto 3.000/1999, art. 39, os quais garantem a isenção do imposto de renda (IRPF), evidenciada a verossimilhança das alegações a permitir a tutela de urgência reclamada. 3. Recurso provido. Decisão reformada.... ()
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