Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Confissão real. Ausência de interesse recursal.
«A Corte regional, em observância à decisão exarada por esta Turma recursal, que declarou a nulidade do acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração interpostos pela reclamante, concedeu efeito infringente ao apelo, e, assim, reconhecendo a existência de «confissão real da reclamada, forçosa a reforma da r. decisão de primeiro grau apenas para fixar o horário de início da jornada de trabalho da autora às 08h30. Dessa forma, a reclamante é carente de interesse recursal, visto que não foi sucumbente no objeto do recurso, motivo pelo qual é impossível verificar a suposta violação do dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial colacionada. Inteligência do CPC/2015, art. 996. ... ()
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