Jurisprudência Selecionada
1 - TST Tempo despendido no deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST do Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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