Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.7002.0400

1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Embargos de declaração não conhecidos. Análise do mérito. Interrupção do prazo recursal. Recurso ordinário tempestivo.

«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Reclamante, por intempestivo, ao fundamento de que os seus embargos de declaração não foram conhecidos pelo juízo de primeiro grau, situação que impedia a interrupção do prazo recursal. O juízo de primeiro grau decidiu que, por caracterizarem insurgência com a decisão então embargada, os embargos de declaração não comportavam conhecimento. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não ocorre a interrupção do prazo recursal apenas nos casos em que os embargos de declaração não atendem aos pressupostos extrínsecos, notadamente em relação à tempestividade e à regularidade de representação, situação distinta da dos autos, em que equivocadamente os embargos não foram conhecidos, não obstante o seu mérito ter sido analisado. O fato de o julgador de primeiro grau haver se utilizado de terminologia imprópria, não conhecendo dos embargos, ao invés de lhes negar provimento, não afasta a interrupção do prazo recursal, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.026, de maneira a gerar a intempestividade do recurso ordinário. Logo, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário do Reclamante, incorreu em afronta ao CPC/2015, art. 1.026. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF