Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.1127.8052.6745

1 - TJRJ Relação de consumo. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a Autora que a Ré se abstenha de efetivar o corte do serviço essencial de água com base na fatura impugnada, bem como de inscrever o seu nome nos órgãos restritivos de crédito, com pedidos cumulados de que seja autorizado o pagamento da fatura referência agosto/2023 e das vincendas pela sua média de consumo de 12.000 litros, de faturamento da sua unidade consumidora, com base na leitura do hidrômetro, bem como de refaturamento das cobranças enviadas acima da sua média de consumo com a devolução em dobro dos valores cobrados a maior, além da condenação da concessionária ao pagamento do valor de R$10.000,00, a título de indenização por dano moral. Tutela antecipada deferida para que a Ré se abstivesse de interromper o serviço na residência da Autora, bem como de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, tendo sido, determinado, na mesma oportunidade, que fossem realizados os pagamentos por consignação nos autos das faturas vencidas e vincendas pela média das seis últimas faturas anteriores ao mês de agosto de 2023. Sentença que decretou a revelia da Ré ante a intempestividade da contestação, confirmou a tutela antecipada deferida e julgou procedentes os pedidos iniciais, para determinar o refaturamento das contas de consumo dos meses de referência julho e agosto de 2023, utilizando-se a média de consumo dos 6 meses anteriores ao início da cobrança indevida, além de condenar a Ré a restituir, em dobro, os valores que excederam a média de consumo dos 6 meses anteriores ao início da cobrança indevida, em dobro, no período de julho de 2023 e ao pagamento de R$6.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Apelante que não comprovou o motivo que justificasse o aumento no consumo de água na fatura correspondente ao mês de agosto/2023 e dos meses anteriores que foram apresentadas pela Apelada, nos termos do art. 373, II do CPC. Apelante que teve decretada a revelia ante a oferta de contestação intempestiva e que não requereu qualquer prova quando as partes foram instadas a especificá-las. Fornecedora do serviço que não demonstrou que o aumento do consumo de água pudesse ser atribuído à Apelada, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 14, §3º da Lei 8.078/90. Cobranças que são manifestamente dissonantes do consumo regular do imóvel da Apelada, demonstrando o seu histórico de consumo, nitidamente, a discrepância da cobrança impugnada. Falha na prestação do serviço, como acertadamente reconheceu a sentença. Dano moral configurado ante a cobrança indevida que poderia ter ocasionado a interrupção do serviço e as dificuldades para sua solução somente obtida pela via judicial. Quantum da condenação que não comporta redução, pois se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

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