Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito por contrato que desconhece com pedido cumulado de cancelamento da anotação e de declaração de inexistência da dívida. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada que determinou a exclusão da anotação restritiva, declarando a inexistência de relação jurídica impugnada e, consequentemente, do débito que lhe foi imputado, no valor de R$ 445,79, referente ao contrato 1511600, condenado o Réu ao pagamento do valor de R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da citação até o efetivo pagamento. Apelação de ambas as partes. Prova documental produzida pelo Réu que demonstrou que o débito que gerou a negativação do nome da Autora era oriundo de termo de adesão ao contrato de cartão de crédito, assinado de próprio punho, entre a Autora e a empresa FORT BRASIL, cujo crédito foi cedido ao Réu. Documentos que não foram especificamente impugnados pela Autora em momento oportuno, requerendo o julgamento antecipado da lide quando instada sobre a produção de provas. Autora que não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, diante da prova documental apresentada pelo Réu, sendo certo que não haveria dificuldade em produzir perícia grafotécnica, tanto mais que é beneficiária de gratuidade de justiça. Litigância de má-fé da Autora não configurada. Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido inicial, arcando a Autora com os ônus de sucumbência, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Provimento parcial da segunda apelação, prejudicada a primeira apelação.
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