Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE PACIENTE COM TRANSTORNO MENTAL. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ PARCIALMENTE PROVIDA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E DETERMINANDO O SEQUESTRO DE VALORES NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DO TRATAMENTO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS TERMOS. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de internação compulsória de paciente portador de transtorno mental, condenando o município a localizar e disponibilizar vaga para tratamento em estabelecimento adequado, sob pena de multa diária. O Município recorreu, alegando que a obrigação de localizar o paciente é dúbia e requerendo a substituição da multa por sequestro de verba pública em caso de descumprimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Maringá deve ser condenado a disponibilizar vaga para internação compulsória de paciente com transtorno mental, podendo a multa diária prevista na sentença ser substituída por sequestro de valores em caso de descumprimento da decisão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Poder Público deve providenciar tratamento adequado para cidadãos com transtornos mentais, conforme a Lei 10.216/2001. 4. A sentença condenou o Município a disponibilizar vaga para internação em estabelecimento adequado, com tratamento especializado, no prazo de 30 dias.5. A multa diária imposta pela sentença pode ser substituída por sequestro de valores, visando garantir o atendimento ao Paciente.6. A jurisprudência permite a substituição da multa por bloqueio de valores, sendo uma medida menos onerosa e mais eficaz.IV. DISPOSITIVO E TESE7. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, EM PARTE.Tese de julgamento: É dever do Poder Público garantir a internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais, mediante a disponibilização de vaga em estabelecimento adequado, podendo a multa diária ser substituída por sequestro de valores em caso de descumprimento da decisão judicial._________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.216/2001, arts. 3º, 6º e 9º; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0034581-20.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 02.10.2023; Tema 84 do STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Maringá deve garantir a internação de um homem com transtorno mental em um lugar adequado, conforme a necessidade dele, em até 30 dias. A multa diária de R$ 500,00 que estava prevista na decisão anterior foi substituída por uma medida que permite ao juiz bloquear dinheiro do município se ele não cumprir a ordem. Isso foi feito para garantir que o tratamento seja oferecido de forma rápida e eficaz, já que a saúde do paciente é prioridade. A decisão mantém a obrigação do município de cuidar da saúde do cidadão, conforme a lei.... ()
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