Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.4941.3002.7500

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da não surpresa. CPC/2015, art. 10. Fundamento legal. Dever do Juiz em se manifestar. Fundamento jurídico. Circunstância de fato qualificada pelo direito. Intimação das partes. Precedente. Prazo recursal. 15 dias úteis. Interposição posterior. Intempestividade configurada. Decisão mantida.

«1. «O 'fundamento' ao qual se refere o CPC/2015, art. 10 é o fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação - não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria). A aplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa. O conhecimento geral da lei é presunção jure et de jure. - EDcl no REsp 1.280.825/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017. ... ()

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