Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. A sentenciada foi condenada a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade privilegiada. A defesa pleiteou indulto com base no Decreto 11.846/2023, que foi indeferido por não cumprimento do requisito objetivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão da clemência. III. Razões de Decidir 3. A agravante possui mérito para benesse, diante da inexistência de falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto. 4. Contudo não adimpliu satisfatoriamente o requisito objetivo, pois, apesar de cumprir a fração exigida da prestação de serviços à comunidade, não pagou o quantum suficiente da pena pecuniária até 25/12/2023. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o indulto. Tese de julgamento: 1. O cumprimento do requisito objetivo deve ser aferido individualmente para cada sanção alternativa. Legislação Citada: CP, art. 107, II; Decreto 11.846/2023, art. 2º, XII. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/12/2013; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018; TJSP, Agravo de Execução Penal 0004746-18.2024.8.26.0050, Rel. Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 29/07/2024... ()
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