Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.0748.4406.3996

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE.

Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. No caso, a decisão agravada foi publicada em 19/12/2024, com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 21/1/2025, em razão da suspensão dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (CPC/2015, art. 220). Considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer da reclamada ECT (16 dias úteis), o termo final para a interposição do agravo ocorreu no dia 11/2/2025. Portanto, o agravo interposto apenas em 24/2/2025, quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, em razão da intempestividade. Agravo não conhecido .... ()

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