Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Posse de boa-fé.
validade de contrato de compra e venda sem registro.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que impediu a realização de atos expropriatórios referentes a imóvel, sob a alegação de que o contrato de compra e venda não atende às formalidades necessárias para a transferência do bem.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a decisão liminar deve ser reformada em razão da ausência de registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.III. Razões de decidirI. A celebração de contrato de compra e venda anterior à penhora garante ao adquirente a posse de boa-fé, mesmo sem registro do título no Cartório de Imóveis.II. A ausência de registro do contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis não implica, por si só, a nulidade do negócio jurídico, especialmente quando se trata de garantir a proteção possessória ao adquirente de boa-fé.III. Presume-se a boa-fé do adquirente de imóvel quando este desconhece a existência de penhora não averbada na matrícula do bem.IV. solução do casoRecurso conhecido e desprovido.v. jurisprudência e legislação UTILIZADASJurisprudência: TJPR, Apelação Cível 0010238-96.2019.8.16.0194, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 16.06.2023; TJPR, Apelação Cível 0005163-13.2018.8.16.0194, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 26.02.2021; Súmula 84/STJ; Súmula 375/STJ.Legislação: CPC/2015, arts. 792; CC/2002, art. 1.228.... ()
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