Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais. PASEP. Prescrição reconhecida. Sentença de extinção. Recurso da autora. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, visando a restituição de valores supostamente desfalcados de sua conta Pasep e indenização por danos morais. A autora, aposentada desde 2013, alegou que o valor sacado em 2013 foi inferior ao esperado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de prescrição do direito de ação da autora para pleitear a restituição dos valores e indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O prazo prescricional decenal para ressarcimento de danos em conta Pasep inicia-se na data em que o titular toma ciência dos desfalques, conforme entendimento do C. STJ no Tema Repetitivo 1150. 4. A autora teve ciência do saldo insuficiente em 06/05/2013, quando realizou o saque, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, que se encerrou em 06/05/2023. 5. Ação ajuizada após decorridos 11 (onze) anos desse marco temporal. Prescrição caracterizada. Sentença mantida. 6. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para ressarcimento de danos em conta Pasep é de dez anos, contado da ciência dos desfalques. 2. A ciência do dano ocorre no momento do saque do saldo. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV; CPC, arts. 205, 355, I, 370, 371, 487, II, 489, 927; Lei Complementar 26/1975, art. 4º, §1º; Lei 13.677/2018. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 31.05.2021 TJSP, Apelação Cível 1017922-85.2024.8.26.0005, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 14.04.2025 TJSP, Apelação Cível 1057349-03.2021.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; j. 04/02/2025
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