Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Registro no sistema scr. Obrigatoriedade de alimentação. Existência e pagamento da dívida incontroversos. Serviço que possui caráter restritivo, mas também histórico. Finalidade mais ampla frente aos demais órgãos de proteção ao crédito. Desnecessidade de autorização do consumidor para alimentação do sistema. Consulta por outras instituições financeiras que depende de autorização expressa do cliente. Notificação prévia. Desnecessidade. Comunicação prévia a respeito do scr. Art. 11 da resolução CMN 4.571/2017. Não realizada. Falha no dever de informar. Dano moral configurado. Provimento.
I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial de condenação da ré à indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte ré registrou indevidamente o nome da parte autora no Sistema SCR, diante da manutenção da anotação negativa após o pagamento, bem como da ausência de prévias autorização e notificação.III. Razões de decidir3. Apesar de sua natureza restritiva, o SCR também é um sistema com informações históricas, de maneira que o registro de dados verídicos não pode ser excluído posteriormente, nem sua manutenção no sistema após o pagamento configura anotação indevida.4. Tendo em vista a obrigatoriedade de repasse de informações ao BCB, não há necessidade de autorização expressa do consumidor para o envio de dados ao SCR, mas apenas para que outras instituições financeiras consultem as informações individuais do cliente.5. Nada obstante a desnecessidade do envio de notificação prévia às anotações realizadas no SCR, o art. 11 da Resolução CMN 4.571/2017 impõe a obrigação informacional à instituição financeira de comunicar o cliente a respeito da existência do SCR e do envio de informações a ele, cujo descumprimento configura falha no dever de informar do fornecedor (CDC, art. 6º, III), tendo em vista a natureza restritiva do sistema. Dano moral configurado.IV. Dispositivo e Tese6. Recurso inominado conhecido e provido.Tese de julgamento: «O art. 11 da Resolução CMN 4.571/2017 impõe a obrigação informacional à instituição financeira de comunicar o cliente a respeito da existência do SCR e do envio de informações a ele, cujo descumprimento configura falha no dever de informar do fornecedor (CDC, art. 6º, III), tendo em vista a natureza restritiva do sistema._________Dispositivos relevantes citados: Resolução CMN 4.571/2017, arts. 4º a 6º, 10 e 11; CDC, art. 6º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª TURMA, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 14/09/2010.... ()
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