Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.3642.3319.0216

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRAÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C./C. DANOS MORAIS. COBERTURA POR IPA. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. RISCO EXCLUÌDO DA COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença de improcedência. II. Questão em Discussão: Verificar a alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação na apreciação dos embargos de declaração; a aplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova; a interpretação das cláusulas contratuais em favor do autor; a comprovação de invalidez total, permanente e irreversível decorrente de acidente de trabalho, a existência de cobertura securitária para a hipótese, diante das coberturas contratadas e riscos expressamente excluídos. III. Razões de Decidir: Argumentos preliminares que devem ser afastados. Nulidade da sentença. Inocorrência. Sentença devidamente fundamentada, analisando o conjunto probatório dos autos, incluindo contrato, prova pericial e legislação pertinente. A existência de relação de consumo não leva a automática procedência dos pedidos iniciais, bem como a interpretação mais favorável ao consumidor se aplica, quando há cláusulas dúbias ou contraditórios que dificultem o entendimento, e não àquelas que constam de forma clara e destacada no contrato de seguro, como no presente caso. Autor que na proposta assinou declaração que teve acesso as condições gerais do seguro, bem como juntou print do aplicativo de celular do seguro que demonstram que tinha fácil acesso as informações do seguro. Concessão de aposentadoria por invalidez que não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada. Perícia judicial que concluiu que se trata de doença multifatorial, o autor já apresentava fator de risco anterior a profissão, cujo uso inadequado do equipamento de trabalho são causa mecânica do desenvolvimento da patologia. Não comprovada a ocorrência de acidente típico, seja em local de trabalho ou qualquer outro. Patologia, ainda que agravada por condições do trabalho, embora classificada como doença laboral e equiparada a acidente de trabalho para fins previdenciários (seguro social), não se confunde com acidente típico ou pessoal da indenização securitária facultativa (conforme definições dadas pela SUSEP), em especial quando há cláusulas restritivas que excluem qualquer tipo de doença da cobertura reclamada (IPA). Contrato que não possui cobertura para invalidez laboral (ILPD) ou invalidez funcional (IFPD). Cobertura apenas para invalidez decorrente de acidente (IPA). Cláusulas contratuais que preveem de forma expressa, clara e destacada os riscos excluídos da cobertura por IPA, entre elas as doenças, incluindo laborais ou dela agravadas, microtraumas e de esforço repetitivo. Entendimento do STJ de que existindo expressa exclusão do risco da cobertura por IPA em relação a doenças laborais, microtraumas e esforço repetitivos, devem ser respeitadas, afastando o dever de indenizar. IV. Tese de julgamento: 1. A aposentadoria por invalidez concedida não confere direito automático a indenização securitária contratada com empresa privada. 2. A cobertura de invalidez por acidente (IPA) contratada exclui expressamente do risco as doenças, incluindo as laborais ou agravadas por condições de trabalho, microtraumas e causadas por esforço repetitivo, o que afasta a indenização securitária pretendida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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