Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2900

1 - TRT2 Salário. Depósito no exterior. Restou assente nos autos que o ora apelante foi contratado para exercer a função de Líder Regional da América do Sul, com residência no Brasil, consoante evidenciam as provas dos autos, sobretudo o documento 31 colacionado junto ao volume em apartado. Nesse caso, evidente que o salário deveria ter sido pago no Brasil, uma vez que era aqui a base de operações da reclamada e o local de residência do recorrente. Em assim sendo, ilegal a prática da recorrida em depositar o salário do autor nos Estados Unidos, sofrendo a incidência dos encargos tributários daquele País. A restrição salarial decorrente da cobrança de tributos indevidos vai de encontro ao disposto no CF/88, art. 7º, VI que impõe como regra a irredutibilidade de salário. Considero que o pleito não está fundado em pretensão injurídica, uma vez que não se trata de requerer a devolução dos tributos cobrados pelo governo dos Estados Unidos da América, mas tão somente efetuar a recomposição salarial pelos valores equivalentes aos tributados em território estrangeiro.

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