Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0082.1000.1400

1 - TRT2 Salário. Gratificação. Supressão. Gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa (BNC). Banco do Brasil S/A.

«A alegação de recebimento da parcela de forma regular e ininterrupta por mais de dez anos não foi contestada, devendo ser aplicado o princípio da estabilidade financeira (Súmula 372/TST, I). Nota-se, outrossim, que há provas do pagamento constante da parcela. Além disso, verifica-se que o reclamado confirma a supressão, o que contraria o CLT, art. 468. No mais, o fato de a supressão ter ocorrido por meio de negociação coletiva não favorece o recorrido, pois as normas coletivas não podem dispor contra a lei, que veda expressamente a alteração contratual lesiva. Portanto, devida a gratificação variável ao reclamante, que é egresso do Banco Nossa Caixa (BNC), a partir de dezembro de 2009, parcelas vencidas e vincendas, e reflexos.... ()

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