Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0080.2000.0300

1 - TRT2 Assistência judiciária. Benefícios da justiça gratuita. Concessão à pessoa jurídica. Possibilidade.

«Via de regra, no processo do trabalho os benefícios da justiça gratuita não são concedidos às pessoas jurídicas, conforme entendimento já sedimentado por este Tribunal Regional na Súmula 6/TRT 2ª Região. Contudo, também é certo que o CF/88, art. 5º, LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não fazendo restrição às pessoas jurídicas. Portanto, nos casos em que demonstrada a miserabilidade jurídica da pessoa jurídica, é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme precedentes do TST e Súmula 481 do C. STJ. No entanto, não sendo essa a hipótese dos autos, mantém-se a decisão que indeferiu o benefício à reclamada e negou seguimento ao recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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